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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
03/07/2017
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) reconheceu a integração sensorial como recurso terapêutico da terapia ocupacional no âmbito de sua atuação profissional.
O terapeuta ocupacional, em seu escopo de atuação, é competente para avaliar as potencialidades, dificuldades e necessidades do indivíduo, visando à utilização de produtos, recursos, metodologias, estratégias e práticas relativas à integração sensorial.
O terapeuta ocupacional é competente para avaliar, dispor dos recursos terapêuticos, estabelecer e realizar estratégias de tratamento, e desenvolver pesquisas no campo da integração sensorial, visando auxiliar no desempenho ocupacional e no engajamento nas Atividades de Vida Diária (AVDs), Atividades de Vida Prática (AVPs), participação social, no ato de brincar, na educação e no lazer.
Compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito da integração sensorial, entre outras atribuições:
a) realizar atendimento de integração sensorial;
b) realizar consulta e intervenção terapêutica ocupacional, solicitar e realizar encaminhamentos, quando necessário;
c) realizar avaliação de integração sensorial e acompanhamento de indivíduos com alterações e/ou disfunções de integração sensorial;
d) aplicar e interpretar questionários, testes e instrumentos padronizados e validados da integração sensorial;
e) conhecer as estratégias terapêuticas e interpretar a evolução dos resultados;
f) determinar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional no que concerne à integração sensorial; e
g) determinar condições de alta terapêutica ocupacional.
O exercício profissional do terapeuta ocupacional na integração sensorial é condicionado ao domínio e conhecimento das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:
a) fundamentos de terapia ocupacional em ciência ocupacional;
b) fundamentos da terapia ocupacional em todos os ciclos de vida;
c) fundamentos da teoria de integração sensorial, da função do processamento sensorial - modulação e práxis e de princípios de avaliação e intervenção em integração sensorial;
d) desenvolvimento humano;
e) neurologia, neurociências, neurofisiologia; e
f) biologia e neurobiologia.
O terapeuta ocupacional que atua na integração sensorial deverá intervir, rever intervenção, descontinuá-la, monitorar resultados e progressos, planejar alta e fazer controle, quando julgar necessário.
(Resolução Coffito nº 483/2017 - DOU 1 de 03.07.2017)
Fonte: Editorial IOB