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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
30/06/2017
O Conselho Federal de Administração dispôs sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
Deverá constar, na carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Administração, o nome social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida) da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.
A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, programas, serviços, fichas, de formulários, prontuários e congêneres dos Conselhos Regionais de Administração.
(Resolução Normativa CFA nº 517/2017 - DOU 1 de 30.06.2017)
Fonte: Editorial IOB