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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA

30/06/2017

PESSOAS JURÍDICAS DO RAMO DE INFORMÁTICA QUE TENHAM ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DEVEM SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO


As pessoas jurídicas do ramo da informática que desenvolvam ou explorem atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, que disciplina o exercício da proifssão de administrador, ficam obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA), obedecendo aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional editado pelo Conselho Federal de Administração (CFA).

A responsabilidade técnica pelas sociedades de prestação de serviços profissionais das citadas pessoas jurídicas será exercida por profissional de administração, regularmente inscrito no respectivo CRA e em pleno gozo de seus direitos.

(Resolução Normativa CFA nº 514/2017 - DOU 1 de 30.06.2017)

Fonte: Editorial IOB