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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
30/06/2017
As pessoas jurídicas do ramo da informática que desenvolvam ou explorem atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, que disciplina o exercício da proifssão de administrador, ficam obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA), obedecendo aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional editado pelo Conselho Federal de Administração (CFA).
A responsabilidade técnica pelas sociedades de prestação de serviços profissionais das citadas pessoas jurídicas será exercida por profissional de administração, regularmente inscrito no respectivo CRA e em pleno gozo de seus direitos.
(Resolução Normativa CFA nº 514/2017 - DOU 1 de 30.06.2017)
Fonte: Editorial IOB