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FISCAL

26/06/2017

DIVULGADA A ATUALIZAÇÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 3/2015 DA NF-E, QUE TRATA DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CONSUMIDOR FINAL


Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a atualização da Nota Técnica (NT) nº 3/2015, versão 1.94, que trata das operações interestaduais com consumidor final.

Esta NT altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Ela visa a atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e dos bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.

As alterações das versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60, 1.70, 1.71, 1.80, 1.90, 1.91, 1.92 e 1.93 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.94).

A versão 1.94 da NT 3/2015 posterga a validação do Cest para 1º.04.2018, em atendimento ao Convênio ICMS nº 60/2017.

(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.94. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#455. Acesso em: 23.06.2017)

Fonte: Editorial IOB