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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
21/06/2017
Os egressos de cursos de mestrado ou doutorado, cujos programas sejam afetos à administração e reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem requerer, perante o Conselho Regional de Administração, o registro do título de mestre em administração ou doutor em administração, conforme o caso.
Compete ao Conselho Federal de Administração definir a existência de correlação dos citados programas aos campos da administração, para os fins do mencionado registro, o qual obedecerá, no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional editado pelo Conselho Federal de Administração.
(Resolução Normativa CFA nº 512/2017 - DOU 1 de 16.06.2017)
Fonte: Editorial IOB