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22/05/2017

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PODERÁ OPTAR PELO DÉBITO AUTOMÁTICO


A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), que o microempreendedor individual (MEI) poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) por meio de débito automático.

Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional, opção "Simei Serviços > Débito Automático", e informar o seu CNPJ, CPF e código de acesso.

A opção pelo débito automático será possível somente se o MEI tiver conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos seguintes bancos:

001
Banco do Brasil
003
Banco da Amazônia S/A
004
Banco do Nordeste do Brasil S/A
033
Banco Santander (Brasil) S/A
021
Banco Banestes S/A
041
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
070
Banco de Brasília S/A
104
Caixa Econômica Federal
237
Banco Bradesco S/A
389
Banco Mercantil do Brasil S/A
748
Banco Cooperativo Sicredi S/A
756
Banco Cooperativo do Brasil S/A

A opção pela inclusão em débito automático:

a) implica na responsabilidade por confirmar que a realização do débito é do contribuinte;
b) será válida até que o contribuinte faça a desativação;
c) caso o contribuinte passe a usufruir o benefício previdenciário, o valor do INSS não será mais devido. Assim:
c.1) para pagar o valor correto, o contribuinte deve desativar a opção pelo débito automático e gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos meses em que estiver usufruindo do benefício, por meio do PGMEI e pagar diretamente no banco;
c.2) a opção pelo débito automático não será reativada automaticamente, devendo o contribuinte, caso deseje, realizar a opção novamente;
d) a desativação da opção por débito automático somente terá efeito para pagamento com data de vencimento a partir do mês posterior.

Fonte: Editorial IOB