Área do cliente
GERAL
05/05/2017
Foi publicado o entendimento recíproco, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda sobre isenção de vistos de turismo e negócios, com objetivo de promover relações de amizade e cooperação entre os países, bem como garantir o princípio da reciprocidade e facilitar as viagens de nacionais de ambos os países.
Os nacionais de Antígua e Barbuda, portadores de documentos de viagem válidos, estarão isentos de vistos para entrar, sair, transitar e permanecer no território do Brasil, para fins de turismo ou negócios, por um período de até 90 dias por ano, renováveis por período adicional de até 90 dias, desde que o prazo máximo de estada não exceda 180 dias a cada 12 meses, contados a partir da data da 1ª entrada. Tal condição aplica-se somente a pessoas que viajam para fins de turismo ou negócios.
Entende-se por negócios a prospecção de oportunidades comerciais, participação em reuniões, assinatura de contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas.
O citado entendimento não se aplica aos nacionais de Antígua e Barbuda que desejam exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar em atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico no Brasil.
Os nacionais de Antígua e Barbuda poderão entrar, transitar e sair do território do Brasil por todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros.
Os nacionais de Antígua e Barbuda deverão cumprir as leis e os regulamentos vigentes no Brasil durante a sua estada.
O Brasil prestará informações a Antígua e Barbuda, com a brevidade possível, por via diplomática, sobre eventuais modificações em suas leis e regulamentos no que ser refere a entrada, trânsito e permanência de estrangeiros em seu território.
O citado entendimento não limita o direito do Brasil de negar a entrada ou cancelar a permanência em seu território de nacionais de Antígua e Barbuda considerados indesejáveis.
As medidas ora previstas poderão ser emendadas por comum acordo do Brasil e Antígua e Barbuda, o qual deverá ser objeto de notificação por via diplomática. As emendas entrarão em vigor 30 dias após a data de recebimento da 2ª notificação.
As mesmas regras ora descritas são comuns em relação aos brasileiros que adentrarem o território de Antígua e Barbuda.
Cumpre notar que o citado entendimento recíproco entrou em vigor em 20.12.2014.
(Entendimento recíproco entre o Brasil e Antígua e Barbuda sobre isenção de vistos de turismo e negócios s/nº/2014 - DOU 1 de 02.05.2017)
Fonte: Editorial IOB