Área do cliente
SOCIETÁRIO
03/04/2017
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) inseriu o título de técnico em design de interiores na tabela de títulos profissionais do sistema Confea/Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia (Crea), para efeito de fiscalização do exercício profissional.
O Confea também inativou o título profissional de técnico em decoração (código 113-12-00).
O técnico em design de interiores integrará o grupo ou categoria engenharia, modalidade civil. O respectivo título profissional será inserido na tabela de títulos profissionais do sistema Confea/Crea, da seguinte forma: título masculino - técnico em design de interiores; título feminino - técnica em design de interiores; e título abreviado: tec. design int.
A partir de 31.03.2017, o egresso de curso cuja designação do título seja técnico em decoração que solicitar registro receberá o título profissional de técnico em design de interiores.
(Resolução Confea nº 1.087/2017 - DOU 1 de 31.03.2017)
Fonte: Editorial IOB