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FISCAL
31/03/2017
Entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional está a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A DEFIS deve ser entregue anualmente à Receita Federal, através de preenchimento diretamente no Portal do Simples Nacional, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos naquele Regime.
Na hipótese de inatividade durante todo o ano-calendário, a ME ou EPP continuará obrigada a apresentar a DEFIS e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, no Portal do Simples Nacional, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D.
Não é permitido transmitir a DEFIS caso a pessoa jurídica conste como optante do Simples Nacional no ano-calendário anterior e seja identificado que não houve a transmissão da declaração referente a esse ano-calendário.
A ME ou EPP deverá entregar a Defis relativa ao ano-calendário de 2016 até as 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 31-3-2017.
No caso de fusão, cisão, incorporação ou extinção, a DEFIS – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até:
a) até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Considera-se ocorrido o evento, na data:
a) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b) da sentença de encerramento, no caso de falência;
c) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
Fonte: COAD