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FISCAL

23/03/2017

INSTITUÍDA A DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO


Foi baixada Portaria Conjunta dos Secretários da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que instituiu a Declaração Única de Exportação (DUE).

A DUE é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação, e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

Quando utilizada, a DUE substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), conforme o caso.

(Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349/2017 - DOU 1 de 23.03.2017)

Fonte: Editorial IOB