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TRIBUTÁRIA

23/03/2017

PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 766/2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT)


O Ato do Congresso Nacional nº 17/2017 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o qual permite a quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30.11.2016, de pessoas físicas e jurídicas, abrangendo, inclusive, débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após 05.01.2017 (data da publicação da Medida Provisória), desde que o requerimento se dê dentro do prazo previsto para a adesão.

O sujeito passivo que aderir ao PRT poderá parcelar os débitos supramencionados em até 120 prestações mensais e sucessivas, na forma disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017 e pela Portaria PGFN nº 152/2017, respectivamente, no âmbito da RFB e da PGFN.

(Ato do Congresso Nacional nº 17/2017 - DOU 1 de 21.03.2017)

Fonte: Editorial IOB