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SOCIETÁRIO
06/03/2017
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) divulgou as seguintes normas sobre arquivamento e registro de atos de empresas, com efeitos a partir de 02.05.2017:
a) Instrução Normativa Drei nº 34/2017: dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;
b) Instrução Normativa Drei nº 35/2017: dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;
c) Instrução Normativa DREI nº 36/2017: dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;
d) Instrução Normativa Drei nº 37/2017: altera a Instrução Normativa Drei nº 19/2013, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de grupo de sociedades, bem como os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio;
e) Instrução Normativa Drei nº 38/2017: altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10/2013.
(Instruções Normativas Drei nºs 34, 35, 36, 37 e 38/2017 - DOU 1 de 03.03.2017)
Fonte: Editorial IOB