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ECONOMIA
24/02/2017
O Conselho Federal de Economia (Cofecon) alterou a seção XI sobre o normativo de procedimentos para registro de pessoas jurídicas, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.880/2012, para dispor que é obrigatório o registro como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Economia (Corecon) das sociedades uniprofissionais e do empresário individual, inscrito no registro do comércio nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Os processos de registro e de cancelamento de registro como pessoa jurídica do empresário individual e da sociedade uniprofissional tramitarão na mesma forma estabelecida para qualquer outra pessoa jurídica, considerando-se automaticamente o requerente como economista responsável da pessoa jurídica registrada.
O empresário individual, inscrito no registro do comércio nos termos do Código Civil, que explora serviços de economia e finanças e não for economista, ficará obrigado ao registro em Corecon, sendo equiparado a pessoa jurídica, devendo indicar um economista responsável.
(Resolução Cofecon nº 1.966/2017 - DOU 1 de 24.02.2017)
Fonte: Editorial IOB