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TRIBUTÁRIA
24/02/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (23) a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas na aquisição de produtos e serviços para seu funcionamento.
Na ação, um hospital de Muriaé (MG) buscava o benefício em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelo governo estadual, alegando que pagava o tributo indiretamente, embutido no preço dos medicamentos que adquire.
Por unanimidade, os 9 ministros que participaram do julgamento entenderam que a imunidade não poderia ser transferida ao consumidor, já que o imposto, formalmente, é pago pelo fornecedor.
A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos semelhantes.
Fonte: G1