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TRIBUTÁRIA

04/07/2016

ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE BAGAGEM DE PASSAGEIRO PROCEDENTE DO EXTERIOR


Foi alterada a Portaria MF nº 307/2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante, no que se refere à vigência do art. 22, que trata da bagagem de viajante procedente do exterior com isenção de tributos quando ingressa no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

O art. 22 da Portaria MF nº 307/2014, que altera o art. 7º, III, “b”, da Portaria MF nº 440/2010, a qual dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante, entra em vigor a partir de 1º.07.2017.


Fonte: Editorial IOB