Área do cliente
TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
17/05/2016
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) determinou que a transferência da inscrição principal do corretor de imóveis, pessoa física, para outro conselho regional deverá ser requerida ao presidente do conselho regional de origem, o qual deverá acatar o pedido e dele dar conhecimento ao conselho regional de destino, emitir certidão específica para fins da transferência e, ainda, remeter ao conselho de destino cópia autenticada da pasta completa do processo de inscrição originária.
A transferência será considerada consolidada na data da sua homologação pelo conselho regional de destino, o qual conferirá ao profissional novo número de inscrição e novos documentos de identificação profissional.
O processo de inscrição original permanecerá no conselho regional de origem e, caso o profissional volte ao mesmo, terá direito ao número de inscrição original.
A anuidade do exercício em curso será devida ao regional de destino se a transferência for requerida até 31 de março. Caso o requerimento ocorra após esta data, a anuidade será devida ao regional de origem.
Fonte: Editorial IOB