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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
06/05/2016
Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 718/2016, que, entre outras providências, estabeleceu que o trabalhador estrangeiro que obtiver visto temporário para exercer, exclusivamente, funções relacionadas à organização, ao planejamento e à execução dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, desde que não tenha relação com empresa chamante no País nem vínculo empregatício com empresa nacional, não precisará se submeter a exames médicos ocupacionais. Tal dispensa se justifica pelo fato de esses exames, realizados no exterior, desde que atendidos os requisitos exigidos nas normas regulamentadoras e validados por médico legalmente habilitado no País, serem considerados válidos.
Fonte: Editorial IOB