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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA

24/04/2015

Trabalhista - Alterada Norma Sobre Procedimentos da Inspeção do Trabalho na Fiscalização do Registro de Empregados

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 119/2015, o Secretário de Inspeção do Trabalho alterou a redação da Instrução Normativa SIT nº 107/2014, que dispõe sobre procedimentos da Inspeção do Trabalho na fiscalização do registro de empregados, com vistas à redução da informalidade, de acordo com as disposições a seguir descritas:

a) nas fiscalizações do atributo Registro de Empregados, o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) deve:

a.1) lavrar auto de infração capitulado no art. 41, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando constatar a admissão de empregado sem o respectivo registro;

a.2) notificar o empregador para comprovar a formalização dos vínculos de emprego sem registros constatados, informando-o que o descumprimento constituirá infração ao art. 24 da Lei nº 7.998/1990, combinado com o art. 6º, inciso II, da Portaria MTE nº 1.129/2014 e o sujeitará a autuação, a reiterada ação fiscal, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis;

a.3) lavrar auto de infração capitulado no art. 24 da Lei nº 7.998/1990, combinado com o art. 6º, inciso II, da Portaria MTE nº 1.129/2014, quando constatar o descumprimento da notificação a que se refere a letra anterior;

b) a notificação referida na letra “a.2” será emitida conforme modelo constante do anexo da norma em referência;

c) caso o empregador se recuse a receber a notificação, o AFT deverá entregá-la à unidade local de multas e recursos, que a enviará, por via postal, com aviso de recebimento;

d) a comprovação da formalização dos vínculos de emprego irregulares deverá, a critério do AFT, ser feita por meio de consulta eletrônica ou de forma presencial e será consignada, no auto de infração a que se refere a letra “a.1” anteriormente descrita, quando da sua confirmação.

Os processos de autos de infração a que se referem as letras “a.1” e “a.3” terão prioridade de tramitação em todas as instâncias administrativas e, para tanto, serão identificados por meio de capas diferenciadas e/ou de sinalização específica.

A mencionada Instrução Normativa também alterou a Notificação para Comprovação de Registro de Empregado (NCRE) de que trata o anexo da Instrução Normativa SIT nº 107/2014, a qual passa a vigorar conforme modelo anexo à norma em referência.

(Instrução Normativa SIT nº 119/2015 - DOU 1 de 24.04.2015)


Fonte: Editorial IOB